quarta-feira, 31 de março de 2010
Objetivo do Blog
Este blog foi criado para conclusão do curso Educação para Diversidade e Cidadania promovido pela UNESP/Bauru.
O tema surgiu após ler a tão comentada entrevista dos saldados homessexuais e também por constatar que em nossa sociedade, começando pela sala de aula, existem preconceitos, perseguições e rejeições por parte dos colegas e principalmente dos pais quando o assunto é homosssexualidade.
Portanto, o objetivo deste blog é informar que todos os Homens possuem os mesmos direitos e que estes devem ser respeitados. E por conseguinte, noticiar sobre os acontecimentos e parcerias que o Brasil oferece ao tratamento da Aids e outras informações sobre família e orientação sexual.
" Tudo vale a pena se a alma não é pequena " ( Fernando Pessoa )
Boa leitura ...
quinta-feira, 25 de março de 2010
O Brasil faz parceria com a África na luta contra a Aids
A reportagem de 14 de abril de 2.005, informa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um discurso na chamada Casa dos Escravos e pediu perdão aos africanos pelos negros do continente que foram enviados ao Brasil em séculos passados para trabalhar em regimes de escravidão. Ao falar na Ilha de Gorée (Senegal), ponto de saída dos navios negreiros para as Américas, o presidente e a comitiva se emocionaram.
Veja a reportagem na integra no site:
http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/brasil/2005/04/14/jorbra20050414008.html
Bom, isso foi um começo. Mas o que é realmente é muito importante é o fato do Brasil doar recursos para a fabricação de remédios contra a Aids na África. Como mostra a reportagem:
Presidente Lula sanciona lei que autoriza o país a doar recursos para instalação de fábrica de antirretrovirais em Moçambique.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 12.117, de 14 de dezembro de 2009, que autoriza o país a doar até R$ 13,6 milhões para a primeira fase da instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos em Moçambique, na África. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15). As informações são do siteJusBrasil e da Agência Brasil. Saiba mais.
A construção foi idealizada em 2003, durante visita do presidente Lula à África. Inicialmente, a fábrica vai apenas empacotar antirretrovirais produzidos no Brasil. A produção local está prevista para começar em abril de 2010, sob a supervisão de técnicos brasileiros.
Segundo informações do Ministério da Saúde, a instalação da fábrica permitirá o controle de diferentes epidemias e reduzirá o número de óbitos não apenas em Moçambique, mas também em outras nações para onde a produção poderá ser exportada.
Leia a seguir a publicação da lei, na íntegra
LEI Nº – 12.117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
Parágrafo único. A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.
Art. 2º A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
José Gomes Temporã
Agência Sida foi inaugurada este ano em Moçambique
Outro projeto envolvendo Brasil e Moçambique realizado este ano foi a criação da Agência de Notícias de Resposta ao Sida, inaugurada em agosto em Maputo, capital do país.
A iniciativa tem a coordenação da jornalista Roseli Tardelli e é uma parceria do Unaids (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids), da Onusida (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o HIV/Aids em Moçambique), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do CICT (Centro Internacional de Cooperação Técnica em HIV/Aids, do MISA (Media Institute of Southern Africa) e da Agência de Notícias da Aids.
O objetivo da Agência Sida é reproduzir na África a experiência desenvolvida aqui no Brasil, fazendo intercâmbio de informações e jornalistas. Moçambique está entre os países mais afetados pela aids no mundo, com cerca de 500 novos casos da doença por dia.
Agência de Notícias da Aids – 15.12.2009
Veja a reportagem na integra no site:
http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/brasil/2005/04/14/jorbra20050414008.html
Bom, isso foi um começo. Mas o que é realmente é muito importante é o fato do Brasil doar recursos para a fabricação de remédios contra a Aids na África. Como mostra a reportagem:
Presidente Lula sanciona lei que autoriza o país a doar recursos para instalação de fábrica de antirretrovirais em Moçambique.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 12.117, de 14 de dezembro de 2009, que autoriza o país a doar até R$ 13,6 milhões para a primeira fase da instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos em Moçambique, na África. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15). As informações são do siteJusBrasil e da Agência Brasil. Saiba mais.
A construção foi idealizada em 2003, durante visita do presidente Lula à África. Inicialmente, a fábrica vai apenas empacotar antirretrovirais produzidos no Brasil. A produção local está prevista para começar em abril de 2010, sob a supervisão de técnicos brasileiros.
Segundo informações do Ministério da Saúde, a instalação da fábrica permitirá o controle de diferentes epidemias e reduzirá o número de óbitos não apenas em Moçambique, mas também em outras nações para onde a produção poderá ser exportada.
Leia a seguir a publicação da lei, na íntegra
LEI Nº – 12.117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
Parágrafo único. A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.
Art. 2º A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
José Gomes Temporã
Agência Sida foi inaugurada este ano em Moçambique
Outro projeto envolvendo Brasil e Moçambique realizado este ano foi a criação da Agência de Notícias de Resposta ao Sida, inaugurada em agosto em Maputo, capital do país.
A iniciativa tem a coordenação da jornalista Roseli Tardelli e é uma parceria do Unaids (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids), da Onusida (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o HIV/Aids em Moçambique), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do CICT (Centro Internacional de Cooperação Técnica em HIV/Aids, do MISA (Media Institute of Southern Africa) e da Agência de Notícias da Aids.
O objetivo da Agência Sida é reproduzir na África a experiência desenvolvida aqui no Brasil, fazendo intercâmbio de informações e jornalistas. Moçambique está entre os países mais afetados pela aids no mundo, com cerca de 500 novos casos da doença por dia.
Agência de Notícias da Aids – 15.12.2009
domingo, 21 de março de 2010
Pais e mães de homossexuais
Olá pessoal,
Para quem não conhece, Edith Modesto é escritora, professora universitária , casada e mãe de 7 filhos, ela conta como descobriu a homossexualidade do seu filho caçula. De como procurou entender a questão, antes de fazer qualquer julgamento e também como fundou o primeiro grupo de pais de homossexuais.
Veja o vídeo abaixo e a indicação de um dos seus livros
Livro: Vidas em arco-íris
depoimentos sobre a homossexualidade
Edith Modesto - Editora Record
terça-feira, 16 de março de 2010
Homossexualidade e a sociedade

Colegas gostaria de comentar com vocês que encontrei um artigo que também fala sobre homossexualidade na adolescência, mas na visão do antropólogo Jonatas Dornelles. Se interessarem o site é:
http://www.leveiumpenabunda.com.br/m-homossexualidade-adolescencia.html
Espero que gostem e escrevam o que acharam.
http://www.leveiumpenabunda.com.br/m-homossexualidade-adolescencia.html
Espero que gostem e escrevam o que acharam.
Homossexualidade na adolescência

A adolescência é um momento de grande intensificação das manifestações sexuais e de grandes descobertas, com isso o jovem pode buscar tanto o caminho da heterossexualidade como da homossexualidade.
A orientação ou desejo sexual se refere ao padrão de atração emocional ou desejo sexual do indivíduo e define-se geralmente no final da adolescência, início da idade adulta, e pode ser heterossexual, homossexual ou bissexual.
A maioria dos adolescentes tendem a se manifestar quando já se considera independente e sente-se mais seguro em relação à sua orientação sexual. Outros não se revelam nunca, pois além viverem em uma sociedade homofóbica, há também a influência religiosa que permanece até os dias de hoje.
Contudo, alguns jovens ficam perdidos , muitas vezes desorientados e vivendo no mundo de faz de conta para poder preservar sua integridade e os padrões sociais. Com isso, muitos são deprimidos, introspectivos, abandonam os estudos, perdem a perspectiva de progresso e passam a assumir uma vida dupla, isso quando não apresentam comportamento suicida.
Por tanto, nós profissionais da educação, devemos contribuir, trabalhando reflexão sobre preconceito e o desaparecimento da discriminação contra a homossexualidade. Propiciando com isso, a formação de cidadãos com respeito pela diversidade.
terça-feira, 9 de março de 2010
Refletindo sobre os direitos do homem
Olá colegas, estou iniciando meu blog com um poema de Thiago de Melo. Quisera todos, como no poema, marcharmos de mãos dadas, sem preconceitos, sem misérias e em busca de um mundo melhor.
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 1964
Os Estatutos do Homem (Ato Institucional Permanente)
Thiago de Melo
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 1964
Assinar:
Postagens (Atom)